Decreto nº 3.740 de 31/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2001

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO  COMBATENTE  SERVIÇOS  ENGENHEIRO MILITAR  SOMA
INTENDENTES MÉDICOS     
General-de-Exército 14  14
General-de-Divisão 33  39
General-de-Brigada 67  81
SOMA   114   6   3   11   134  

(NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.946, de 01.10.2001, DOU 02.10.2001)

Nota: Redação Anterior:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO    COMBATENTE       SERVIÇOS ENGENHEIRO   SOMA
            INTENDENTE    MÉDICO MILITAR
General-de- 14          0     0        0        14
Exército    
General-de- 34          2     1        3        40
Divisão       
General-de- 68          4     3        9        84
Brigada    
S O M A     116          6     4       12        138 "

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS   POSTO   SOMA  
Cel   TC   Maj   Cap   1º Ten   2º Ten    
ARMAS e QMB   856   1.338   1.497   2.925   1.806   941   9.363  
INTENDÊNCIA   77   132   132   427   303   153   1.224  
MÉDICO   62   70   188   461   275   0   1.056  
DENTISTA   7   34   111   128   58   0   338  
FARMACÊUTICO   2   29   74   132   51   0   288  
Q E M   79   56   115   272   281   0   803  
Q C O   0   0   0   674   659   0   1.333  
Q C M   1   8   12   10   14   0   45  
Q A O   0   0   0   311   758   990   2.059  
S O M A   1.084   1.667   2.129   5.340   4.205   2.084   16.509  

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO   OCT / OIT   OMT/ODT/OFT/OVT   OTT   SOMA  
1º Tenente   1.450   1.850   250   3.550  
2º Tenente   200   1.650   850   2.700  
S O M A   1.650   3.500   1.100   6.250  

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO   CARREIRA   QE   TMPR   SOMA  
SCT/SIT/SST   STT  
Subtenente   2.034   0   0   0   2.034  
1º Sargento   4.755         4.755  
2º Sargento   13.609         13.609  
3º Sargento   12.002   2.050   5.100   900   20.052  
S O M A   32.400   2.050   6.000   40.450  

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO   QUANTIDADE 
Taifeiro   Mor   58  
1ª Classe   452  
2ª Classe   481  
SOMA PARCIAL   991  
Cabo   35.273  
Soldado   103.382  
SOMA PARCIAL Cb/Sd   138.655  
S O M A   139.646  

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO   QUANTIDADE  
OFICIAIS-GENERAIS   138  
 OFICIAIS Carreira   16.509  
Temporário   6.250  
SOMA PARCIAL   22.759  
 PRAÇAS  SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira   32.400  
Quadro Especial   2.050  
Temporário   6.000  
SOMA PARCIAL   40.450  
TAIFEIROS   991  
CABOS E SOLDADOS   138.655  
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)   139.646  
TOTAL GERAL   202.993