Decreto nº 37327 DE 21/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 dez 2021

Altera o Decreto nº 36.417, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2021.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os pontos facultativos de 24 e 31 de dezembro de 2021, passando o art. 1º do Decreto nº 36.417 , de 18 de dezembro de 2020, a vigorar acrescido dos incisos XIII-A e XV, que terão a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

XIII-A - 24 de dezembro, véspera de Natal;

(.....)

XV - 31 de dezembro, em alusão às festividades de Ano Novo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil