Decreto nº 37264 DE 06/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2021

Altera o Decreto nº 37.176, de 10 de novembro de 2021, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS--CoV-2), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.176 , de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 9º-A, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 9º-A. As servidoras públicas gestantes devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021." (AC)

Art. 2º O art. 21 do Decreto nº 37.176 , de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Ficam revogados o Decreto nº 36.871 , de 20 de julho de 2021, e os arts. 2º , 4º , 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 , 11 e 12 (e seus respectivos incisos, parágrafos e alíneas) do Decreto nº 35.660 , de 16 de março de 2020." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil