Decreto nº 3.713 de 29/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2000

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do artigo 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 783, de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

§ 1º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 30 de junho de 2001, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo.

§ 2º Na fixação do Processo Produtivo Básico, de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de novas etapas de industrialização local.

§ 3º Considera-se atendido o cumprimento do requisito de Processo Produtivo Básico, nos termos da Lei nº 8.387, de 1991, pelas empresas fabricantes dos produtos enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesmas atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I - venham observando os Processos Produtivos constantes dos projetos industriais aprovados pelo CAS ou pela SUFRAMA; e

II - adaptem, tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos Básicos fixados."(NR)

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benjamin Benzaquen Sicsú

Ronaldo Mota Sardenberg