Decreto nº 37038 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Implementa o Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014, que convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, referente às informações do período de novembro de 2013.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, contemplando a geração e entrega dos relatórios denominados "Anexo VI" por meio do programa SCANC, módulo Refinaria, no leiaute anterior à edição do Convênio ICMS 05 , de 5 de abril de 2013, relativos às operações ocorridas no mês de novembro de 2013, nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG