Decreto nº 3.699 de 22/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2000

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.050, de 12.12.2001, DOU 13.12.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1º A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.

§ 1º A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário da Fazenda ou equivalente.

§ 2º Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado.

Art. 2º A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"