Decreto nº 36.983 de 07/05/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 mai 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a coincidência de impostos e taxas que oneram, anualmente, o contribuinte nos meses de março e abril,

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado, a partir do corrente ano, o dia 30 (trinta) de maio como data de vencimento de pagamento, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município de São Luís.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO LA RAVARDIÉRE, em São Luís, 7 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES

Prefeito

OTHELINO NOVA ALVES NETO

Secretário de Governo