Decreto nº 36982 DE 09/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 abr 2013

Altera o Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

"Art. 11-A. Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - deverão declarar, por meio do aplicativo referido no art. 4º, as deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros.

 

§ 1º Previamente à declaração de que trata o caput, os respectivos prestadores de serviços deverão efetuar o cadastramento da obra, na forma definida em ato do Secretário Municipal de Fazenda.

 

§ 2º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada documento a documento, não podendo ultrapassar o dia oito do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução.

 

§ 3º A falta da declaração no prazo estabelecido, ou das correções ou complementações exigidas, sujeitará o obrigado às penalidades previstas na legislação.

 

Art. 12º. (.....)

 

I - da escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS -modelo 3, Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) - modelo 4 e Registro de Apuração do ISS para Construção Civil (RAPIS) - modelo 5;

 

(.....) (NR)"

 

Art. 2º. Os contribuintes alcançados pelo disposto no inciso I do § 3º do art. 8º do Decreto nº 32.250, de 2010, deverão realizar o pagamento do imposto relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013 utilizando o DARM convencional.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto em seu art. 1º, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2013.

 

Art. 4º. Fica revogado o inciso I do art. 9º do Decreto nº 32.250, de 2010.

 

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES