Decreto nº 36.846 de 03/01/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2005

Altera o dispositivo do Decreto nº 36.297, de 29 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n.º E-34/882/2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n.º 36.297, de 29 de setembro de 2004, com redação dada pelo Decreto n.º 36.372, de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Decreto, de forma que a base tributária seja equivalente, nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, a 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).

(...) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,03 de janeiro de 2005

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE