Decreto nº 36.843 de 03/01/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2005

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 07 (segunda-feira), 08 (terça feira) e 09 (quarta-feira) de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabiliade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2005

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE