Decreto nº 36.835 de 03/05/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 1995

Aprova o Protocolo ICMS 12/95

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo ICMS 12/95, celebrado na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, em 4 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 1995, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima