Decreto nº 3681 DE 25/04/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 abr 2024

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto Nº 4872/2005 que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, inclusive utilitários, para utilização como táxi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0174592024-2 SEFAZ; e, o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997; e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023,

DECRETA :

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas no Decreto nº 4872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, inclusive utilitários, para utilização como táxi (Convênio ICMS 38/01).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador