Decreto nº 36783 DE 01/10/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera o inciso IV, do artigo 6°, do Decreto n° 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que trata do preço cobrado à população no fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O inciso IV do artigo 6° do Decreto n° 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° ..................................................................................................

..............................................................................................................

IV - Restaurante Comunitário – consiste no fornecimento de refeições ao preço de R$ 3,00 à população, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais de âmbito local a serem desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal”.

Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social promover a alteração do(s) contrato(s) em vigor que tenha(m) por objeto a prestação de serviços continuados de exploração de restauração comunitário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2015.

127° da República e 56° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG