Decreto nº 3.677 de 30/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2000
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
§ 1º O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
§ 2º Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANVS
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 3 |
FCT 2 | 12 |
FCT 3 | 27 |
FCT 4 | 40 |
FCT 5 | 68 |
FCT 6 | 90 |
FCT 7 | 110 |
FCT 8 | 40 |
FCT 9 | 45 |
FCT 10 | 55 |
FCT 11 | 70 |
FCT 12 | 90 |
FCT 13 | 127 |
FCT 14 | 170 |
FCT 15 | 200 |
TOTAL | 1.147 |