Decreto nº 36735 DE 30/06/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 jul 2023

Altera o art. 5° do Decreto n° 36.272, de 13 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, alínea "a", do art. 54, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA :

Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 36.272, de 13 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  5°  Não  se  aplica  o  disposto  neste  Decreto  ao  pagamento  de  restos  a  pagar  inscritos  em  exercícios  anteriores  a  2023,  e  ao  pagamento  de  Despesas  de  Exercícios  Anteriores  (DEA)  com  os  respectivos  documentos  fiscais  emitidos  em  exercícios  anteriores  a 2023. (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de junho de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS
Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças