Decreto nº 3.670 de 23/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea o do inciso V do artigo 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente