Decreto nº 367-R DE 18/10/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 out 2000

Introduz alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-R, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 857.............................................................................................................................

Parágrafo único. O recolhimento da parcela relativa ao mês de outubro de 2000, poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda