Decreto nº 3.666 de 28/10/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 out 2005

Denuncia o Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 37, II e 98,

Decreta:

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Florianópolis, 28 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

JOÃO BATISTA MATOS

MAX ROBERTO BORNHOLDT