Decreto nº 36612 DE 16/07/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jul 2015

Altera o caput, o artigo 2º e os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, que "Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD" e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento:

I - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação;

II - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;

III - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE DF;

VI - Universidade de Brasília - UnB;

VII - Universidade Católica de Brasília - UCB; e

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Parágrafo único. As entidades que não integram a Administração Pública do Distrito Federal participarão como convidadas."

Art. 2º Os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - Gerir os estudos e os projetos necessários à implantação e ao funcionamento do PTCD;

.....

III - Definir o escopo do trabalho e os critérios para selecionar e contratar a entidade gestora do PTCD;

IV - Dispor sobre o funcionamento do PTCD e o custeio de suas atividades, bem como sobre as providências necessárias à execução do trabalho;

V - Emitir critérios e orientar a alocação das áreas do PTCD;

.....

VII - Emitir relatórios semestrais sobre o funcionamento do PTCD e sobre as decisões tomadas e providências adotadas."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG