Decreto nº 36612 DE 16/07/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jul 2015
Altera o caput, o artigo 2º e os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, que "Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital - PTCD" e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento:
I - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação;
II - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
III - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV - Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE DF;
VI - Universidade de Brasília - UnB;
VII - Universidade Católica de Brasília - UCB; e
VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Parágrafo único. As entidades que não integram a Administração Pública do Distrito Federal participarão como convidadas."
Art. 2º Os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730 , de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - Gerir os estudos e os projetos necessários à implantação e ao funcionamento do PTCD;
.....
III - Definir o escopo do trabalho e os critérios para selecionar e contratar a entidade gestora do PTCD;
IV - Dispor sobre o funcionamento do PTCD e o custeio de suas atividades, bem como sobre as providências necessárias à execução do trabalho;
V - Emitir critérios e orientar a alocação das áreas do PTCD;
.....
VII - Emitir relatórios semestrais sobre o funcionamento do PTCD e sobre as decisões tomadas e providências adotadas."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG