Decreto nº 36.564 de 27/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 mai 2011
Introduz alterações na Consolidação da LegislaçãoTributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de veículos automotores.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LXVI - relativamente a veículos automotores:
a) no período de 1º de junho de 2001 e 31 de maio de 2011, na importação dos veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e 8703.23.10, e, no período de 1º de julho de 2010 e 31 de maio de 2011, no código NBM/SH 8703.24.10, realizada diretamente por estabelecimento comercial atacadista para revenda; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES