Decreto nº 36.497 de 27/03/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 mar 2009

Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º O Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2009, será emitido e expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 30 de março de 2009, data em que se efetivará o respectivo lançamento.

Art. 2º As datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU lançado para o exercício de 2009 serão:

I - Quota única ou primeira parcela, dia 30 (trinta) de abril de 2009;

II - Nas demais, parcelas em cada dia 30 (trinta) dos meses subseqüentes.

Art. 3º Ficam revogados o art. 1º e o art. 7º e incisos I e II, do Decreto nº 36.133 de 18 de dezembro de 2008, e as demais disposições normativas em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DE LA RAVARDIERE EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPUBLICA.

JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES

Prefeito

OTHELINO NOVA ALVES NETO

Secretário