Decreto nº 36398 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Altera o Decreto 34.959, de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III a V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 3º do art. 3º do Decreto 34.959 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Estado da Cultura - SECMA será responsável pela gestão do Programa Nosso Centro.

§ 1º O Secretário de Estado da Cultura designará, mediante Portaria, os membros que constituirão o Grupo Gestor do Programa, bem como o seu respectivo Coordenador.

(.....)

§ 3º O Grupo Gestor do Programa Nosso Centro reunir-se-á quinzenalmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou do Secretário de Estado da Cultura."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil