Decreto nº 36386 DE 15/02/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 fev 2023

Autoriza o uso temporário da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP no período que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 11 , parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, e;

Considerando o Ofício de nº 002/2023, do SINDTAXI-PE, que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi no período carnavalesco no Município do Recife;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial, a partir das 06h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 até as 06h00min do dia 22 de fevereiro de 2023.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional, prevista no Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único do Decreto nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo seus efeitos durante o período descrito no caput do artigo 1º.

Recife, 15 de fevereiro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito da Cidade do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento