Decreto nº 3.631-E de 08/11/1999

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 nov 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e o Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 55/99 a 81/99, e o Convênio Arrecadação 01/99 e os Ajustes SINIEF 08/99 e 09/99, aprovados na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº s 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 64/99, 65/99, 66/99, 71/99, 72/99, 73/99, 74/99 e 96/99 e os Ajustes SINIEF Nº 08/99 e 09/99, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS - RR, 8 de novembro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima.