Decreto nº 36218 DE 09/09/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 set 2015

Aprova o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6º e 11 , inciso X, da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015;

Considerando a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

Considerando que nos termos do artigo 6º , inciso I, da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

Considerando que nos termos do artigo 6º , inciso ll, da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

Considerando o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 9 do Anexo I da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015;

Considerando a proposta encaminhada por intermédio do Ofício nº 2004/2015-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 006.03623.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ são os constantes da Parte 9 do Anexo I da Lei nº 4.163 , de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO