Decreto nº 3620 DE 07/10/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 out 2016

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.839, de 12 de agosto de 2016, que trata do estoque remanescente em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária pelo Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0135952016-3, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à operacionalização dos sistemas internos de contribuintes, relativos ao estoque remanescente dos produtos de que trata o Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, bem como o Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, aprovado na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ, publicado no DOU, de 15.12.2015;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.055 , de 18 de agosto de 2011 que trata da substituição tributária nas operações com colchoaria;

Considerando, ainda, o Protocolo ICMS 56 , de 11 de agosto de 2011,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 14 , do Decreto nº 2.839 , de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar como § 1º, com a redação original.

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º, do Decreto nº 2.839 , de 12 de agosto de 2016 com a seguinte redação:

"§ 2º Para o seguimento de Colchoaria previsto no Decreto nº 4.055 , de 18 de agosto de 2011 (Protocolo ICMS 57/2011 ), deverá ser adotada a margem de valor agregado única no percentual de 70% (setenta por cento)."

Art. 3º O prazo de entrega do requerimento, para fins de restituição ou parcelamento decorrente da apuração de estoque remanescente previsto nos arts. 5º, 6º, 7º e parágrafo único do art. 13 , do Decreto nº 2.839 , de 12 de agosto de 2016, fica prorrogado para 31 de outubro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2016.

Macapá, 07 de setembro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador