Decreto nº 362 de 17/08/1998

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 ago 1998

Altera o disposto no artigo 15. do Decreto nº 636/92 e revoga o disposto em seu Parágrafo único.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 15 do Decreto nº 636/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - As entidades ou instituições que poderão participar do processo seletivo, escolhidas por sua representatividade, pluralidade e atuação no processo cultural, são as seguintes:

01 - "Universidade Federal de Santa Catarina;

02 - Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);

03 - Universidade Catarinense - ÚNICA;

04 - Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina (IHGSC);

05 - Academia Catarinense de Letras;

06 - Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

07 - Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF);

08 - Fundação Açoriana de Cultura;

09 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

10 - Funcine;

11 - Associação Catarinense de Artistas Plásticos (ACAP);

12 - Fundação Catarinense de Cultura;

13 - Fundação Franklin Cascaes".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 17 de agosto de 1998.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal