Decreto nº 36.159 de 18/12/2008
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 dez 2008
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal, para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará) e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos a que se refere o art. 220, da Lei Municipal nº 3.758 de 30 de dezembro de 1998, para o exercício de 2009, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 3 de março daquele exercício.
Art. 2º Fica revogado o Decreto de nº 33.445, de 31 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPEDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
FRANCISCO BRANCO
Secretário