Decreto nº 36119 DE 21/11/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 nov 2022

Mantém o "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

Considerando que está mantida, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, a classificação da Pandemia de COVID-19 como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com fundamento no Regulamento Sanitário Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário global, exigindo-se, de forma contínua e articulada, ações e respostas no sentido de impedir a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;

Considerando o Decreto Municipal nº 35.597 de 04 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 35.942 , de 14 de setembro de 2022;

Considerando que o Decreto Estadual nº 53.686, de 30 de setembro de 2022, prorrogou até 31 de dezembro de 2022 a situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em razão da Pandemia de COVID-19;

Considerando a dificuldade de prever o comportamento futuro da COVID-19, em decorrência das frequentes mutações do SARSCov-2, aliadas ao contexto multifatorial da manutenção da transmissão do vírus na cidade do Recife, bem como à frequente circulação de outros vírus respiratórios que também causam pressão assistencial, a exemplo do surto de influenza A H3N2, ocorrido entre dezembro/2021 e janeiro/2022, e do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) que gerou internamentos em crianças; e

Considerando, por fim, que a Nota Técnica Conjunta nº 02/2022 SEVS/SERMAC/SEAB/SESAU RECIFE, da Secretaria de Saúde deste Município, reconhece o cenário presente da Pandemia de COVID-19, bem como a necessidade de fortalecer a estrutura de atenção e vigilância em saúde para manter os serviços de testagem, vacinação, bem como de assistência, especialmente, a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), relacionados a casos suspeitos e confirmados de COVID-19, e, consequentemente, com recomendação para manutenção do "Estado de Emergência em Saúde Pública".

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais provocadas pelo coronavírus, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da "Emergência em Saúde Pública" decorrente da Pandemia de COVID-19, observada a legislação de regência.

Art. 3º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

Recife, 21 de novembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D'ANGELO

Secretária de Saúde

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

JOÃO BATISTA DA SILVA

Secretário de Governo e Participação Social

Em exercício