Decreto nº 36.078 de 30/12/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2011.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,

Considerando a Portaria SF nº 199, de 17.12.2010, da Secretaria da Fazenda, que determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponderá a 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento),

Decreta:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2011, são os previstos no Anexo I deste Decreto, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, correspondente a 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e alterações.

Art. 2º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.

§ 1º O atraso ou inadimplência no pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2011 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º deste artigo, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

WILSON SALLES DAMAZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)

1.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA.......
VALORES (R$)
1.1.1.1......
Até 50,00 m2...................................................................
Isento
1.1.1.2......
De 50,01 Até 80,00 m2......................................................
61,73
1.1.1.3......
De 80,01 Até 120,00 m2....................................................
75,83
1.1.1.4......
De 120,01 Até 160,00 m2..................................................
91,70
1.1.1.5......
De 160,01 Até 200,00 m2..................................................
112,88
1.1.1.6......
De 200,01 Até 300,00 m2...................................................
144,61
1.1.1.7......
De 300,01 Até 1000,00 m2.................................................
192,23
1.1.1.8......
Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)................................
0,19

Observações:

1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 61,73 (sessenta e um reais e setenta e três centavos).

2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo de R$ 37,05 (trinta e sete reais e cinco centavos).

1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO

RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

1.2.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA..................................
VALORES (R$)
1.2.1.1......
Até 4,00 m2.....................................................................
31,15
1.2.1.2......
De 4,01 até 12,00 m2........................................................
45,85
1.2.1.3......
De 12,01 até 24,00 m2......................................................
74,65
1.2.1.4......
De 24,01 até 48,00 m2......................................................
93,47
1.2.1.5......
De 48,01 até 80,00 m2......................................................
123,45
1.2.1.6......
De 80,01 até 120,00 m2....................................................
153,43
1.2.1.7......
De 120,01 até 160,00 m2..................................................
186,95
1.2.1.8......
De 160,01 até 200,00 m2..................................................
234,56
1.2.1.9......
De 200,01 até 600,00 m2..................................................
313,93
1.2.1.10....
De 600,01 até 1.000,00 m2...............................................
395,04
1.2.1.11....
De 1.000,01 até 3.000,00 m2.............................................
686,04
1.2.1.12....
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)................................
0,23

1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.3.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA...............................
VALORES (R$)
1.3.1.1.......
Até 80,00 m2..................................................................
164,01
1.3.1.2.......
De 80,01 até 120,00 m2...................................................
206,35
1.3.1.3.......
De 120,01 até 160,00 m2.................................................
250,42
1.3.1.4.......
De 160,01 até 200,00 m2..................................................
312,16
1.3.1.5.......
De 200,01 até 300,00 m2.................................................
395,03
1.3.1.6.......
De 300,01 até 600,00 m2.................................................
469,11
1.3.1.7.......
De 600,01 até 1.000,00 m2..............................................
527,31
1.3.1.8.......
De 1.000,01 até 3.000,00 m2...........................................
897,67
1.3.1.9.......
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)..............................
0,32

2. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO

2.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA.................................
VALORES (R$)
2.1.1.1......
Até 50,00 m2...................................................................
Isento
2.1.1.2......
De 50,01 até 80,00 m2.....................................................
42,32
2.1.1.3......
De 80,01 até 120,00 m2....................................................
51,14
2.1.1.4......
De 120,01 até 160,00 m2..................................................
63,48
2.1.1.5......
De 160,01 até 200,00 m2..................................................
77,60
2.1.1.6......
De 200,01 até 300,00 m2..................................................
100,53
2.1.1.7......
De 300,01 até 1.000,00 m2...............................................
135,80
2.1.1.8......
Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)................................
0,15

2.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

2.2.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA................................
VALORES (R$)
2.2.1.1.....
Até 4,00 m2....................................................................
19,40
2.2.1.2.....
De 4,01 até 12,00 m2......................................................
31,75
2.2.1.3.....
De 12,01 até 24,00 m2....................................................
51,14
2.2.1.4.....
De 24,01 até 48,00 m2....................................................
65,25
2.2.1.5.....
De 48,01 até 80,00 m2....................................................
86,42
2.2.1.6.....
De 80,01 até 120,00 m2..................................................
105,82
2.2.1.7.....
De 120,01 até 160,00 m2.................................................
130,51
2.2.1.8.....
De 160,01 até 200,00 m2.................................................
164,01
2.2.1.9.....
De 200,01 até 600,00 m2.................................................
218,68
2.2.1.10...
De 600,01 até 1.000,00 m2...............................................
275,92
2.2.1.11...
De 1.000,01 até 3.000,00 m2............................................
474,41
2.2.1.12...
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)...............................
0,16

2.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.3.1
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA...............................
VALORES (R$)
2.3.1.1......
Até 40,00 m2.................................................................
56,44
2.3.1.2......
De 40,01 até 80,00 m2...................................................
114,63
2.3.1.3......
De 80,01 até 120,00 m2..................................................
144,61
2.3.1.4......
De 120,01 até 160,00 m2................................................
176,36
2.3.1.5......
De 160,01 até 200,00 m2................................................
216,92
2.3.1.6......
De 200,01 até 600,00 m2................................................
275,12
2.3.1.7......
De 600,01 até 1.000,00 m2.............................................
366,82
2.3.1.8......
De 1.000,01 até 3.000,00 m2...........................................
633,13
2.3.1.9......
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)..............................
0,20

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

3. VISTORIAS DE SEGURANÇA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO

3.1. EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.1.1.
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA.......................
VALORES (R$)
3.1.1.1.....
Até 250,00 m2.................................................................
51,14
3.1.1.2.....
De 250,01 até 500,00 m2.................................................
72,30
3.1.1.3.....
De 500,01 até 1.000,00 m2..............................................
102,29
3.1.1.4.....
De 1.000,01 até 2.000,00 m2...........................................
119,92
3.1.1.5.....
De 2.001,00 até 4.000,00 m2...........................................
139,32
3.1.1.6.....
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)..............................
0,03

3.2. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.2.1.
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA......................
VALORES (R$)
3.2.1.1.......
Até 250,00 m2...............................................................
77,60
3.2.1.2.......
De 250,01 até 500,00 m2................................................
109,35
3.2.1.3.......
De 500,01 até 1.000,00 m2.............................................
151,67
3.2.1.4.......
De 1.000,01 até 2.000,00 m2..........................................
179,88
3.2.1.5.......
De 2.001,00 até 4.000,00 m2..........................................
206,34
3.2.1.6.......
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2).............................
0,053

3.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

3.3.1.
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA.....................
VALORES (R$)
3.3.1.1......
Até 250,00 m2.............................................................
104,05
3.3.1.2......
De 250,01 até 500,00 m2..............................................
165,78
3.3.1.3......
De 500,01 até 1.000,00 m2...........................................
245,13
3.3.1.4......
De 1.000,01 até 2.000,00 m2........................................
269,83
3.3.1.5......
De 2.001,00 até 4.000,00 m2.........................................
280,41
3.3.1.6......
Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)............................
0,07

4. TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL

MEIO DE TRANSPORTE
.................................................................
VALORES (R$)
4.1.........
Motocicleta................................................
17,63
4.2.........
Autopasseio...............................................
28,23
4.3.........
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres...........................................
47,62
4.4.........
Caminhões de transporte de cargas............
65,25

ANEXO II

TABELA 1

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2011

Município........
COTA ÚNICA
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
Recife ............
31/MAI ........
31/MAI.......
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Jaboatão dos Guararapes
31/MAI .......
31/MAI.......
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Olinda .............
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN .....
29/JUL
31/AGO
Paulista ...........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Abreu e Lima ....
31/MAI ......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Cabo de Santo Agostinho.
31/MAI........
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Camaragibe .....
31/MAI ......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Igarassu ..........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
São Lourenço da Mata ........................
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Vitória de Santo Antão ......................
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Bezerros .........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN .......
29/JUL
31/AGO
Palmares...........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN .......
29/JUL
31/AGO
Caruaru .............
31/MAI ......
31/MAI.........
30/JUN .......
29/JUL
31/AGO
Belo Jardim .......
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Garanhuns ........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN .......
29/JUL
31/AGO
Petrolina ...........
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN .......
29/JUL
31/AGO
Serra Talhada ....
31/MAI .......
31/MAI.........
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO

TABELA 2

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2008, 2009 e 2010)

Município .........................
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
Recife..............................
31/MAI....
30/JUN ......
29/JUL
31/AGO
Jaboatão dos Guararapes
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Olinda ...........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Paulista .........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Abreu e Lima .................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Cabo de Santo Agostinho ...
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Camaragibe.........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Igarassu..........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
São Lourenço da Mata......
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Vitória de Santo Antão.........................................................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Bezerros ................................................................................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Palmares
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Caruaru ...........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Belo Jardim......................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Garanhuns ......................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Petrolina .........................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO
Serra Talhada ..................
31/MAI....
30/JUN
29/JUL
31/AGO