Decreto nº 35942 DE 14/09/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 set 2022

Mantém o "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

Considerando que está mantida, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, a classificação da Pandemia de COVID-19 como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com fundamento no Regulamento Sanitário Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário global, exigindo-se, de forma contínua e articulada, ações e respostas no sentido de impedir a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;

Considerando o Decreto Municipal nº 35.597 de 04 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19;

Considerando que o Decreto Estadual nº 53.079, de 29 de junho de 2022, prorrogou a situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em razão da Pandemia de COVID-19;

Considerando a persistência da necessidade da manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devido à sua alta transmissibilidade e potencial gravidade; e

Considerando por fim, que a Nota Informativa Conjunta nº 01/2022 SEVS/SERMAC/SEAB/SESAU RECIFE, da Secretaria de Saúde deste Município, reconhece o cenário presente da Pandemia de COVID-19, bem como a necessidade de manutenção de uma estrutura mínima de atenção e vigilância em saúde para manter os serviços de testagem, vacinação e assistência, especialmente, a casos de Síndrome Respiratória Grave relacionados aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, e, consequentemente, com recomendação para manutenção do "Estado de Emergência em Saúde Pública".

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais provocadas pelo coronavírus, até 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da "Emergência em Saúde Pública" decorrente da Pandemia de COVID-19, observada a legislação de regência.

Art. 3º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.

Recife, 14 de setembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D'ANGELO

Secretária de Saúde

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social