Decreto nº 3.593-E de 24/09/1999

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 set 1999

Altera o Decreto nº 3.354-E, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o regime especial de substituição tributária para bebidas alcoólicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, II, da Lei nº 59 de 28 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, VII, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 711, de 05 de abril de 1994;

Decreta

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 3.354-E de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ...........................................................................................

I - Ao industrial, distribuidor autorizado e importador".

"Art. 4º ........................................................................................

I - Na hipótese de saída do estabelecimento industrial, distribuidor autorizado ou importador o valor do ICMS da responsabilidade do contribuinte substituto."

II...........................................................................................................

"Art. 5º...........................................................................................

I - pelo industrial, distribuidor autorizado ou importador até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da retenção.

II - Revogado.

III ........................................................................................................

Parágrafo Único. Na hipótese do inciso III, excepcionalmente, o Secretário da Fazenda mediante requerimento do contribuinte, poderá permitir que o recolhimento do imposto seja feito na rede arrecadadora do seu domicílio até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, de setembro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima