Decreto nº 3.588-E de 22/09/1999

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 set 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 29/99 a 54/99, os Convênios ECF nº s 03/99 e 04/99 e os AJUSTES - SINIEF 02/99 a 07/99, todos aprovados na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de João Pessoa - PB, no dia 23 de julho de 1999.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº s 29/99, 30/99, 31/99, 32/99, 34/99, 35/99, 36/99, 43/99, 44/99, 45/99, 46/99, 47/99, 48/99 e 50/99, o Convênio ECF 04/99; os AJUSTES - SINIEF Nº 02/99 e 07/99 E O Convênio ICMS 31/99, celebrados pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, publicados no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 1999 e 146, de 2 de agosto de 1999.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS -RR, 22 de setembro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima.