Decreto nº 35840 DE 19/01/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jan 2024

Ratifica e incorpora os Convênios que indica, à legislação tributária estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 375ª, 376ª, 377ª, 378ª, 379ª, 380ª, 381ª e 382ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 13 de julho de 2023, 9 de agosto de 2023, 16 de agosto de 2023, 1 de setembro de 2023, 11 de setembro de 2023, 15 de setembro de 2023, 20 de outubro de 2023 e nos dias 27 e 31 de outubro de 2023 que introduzem alterações na legislação estadual;

CONSIDERANDO a realização da 189º e 190ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada, respectivamente, em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023 e Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023 que introduzem alterações na legislação estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 84/23, 85/23, 86/23, 87/23, 89/23, 90/23, 91/23, 92/23, 93,23, 101/23, 105/23, 106/23, 110/23, 111/23, 112/23, 114/23, 119/23, 120/23, 122/23, 123/23, 124/23, 127/23, 130/23, 133/23, 145/23, 146/23, 147/23, 148/23, 150/23, 156/23, 157/23, 160/23, 161/23, 162/23, 167/23, 169/23, 171/23, 172/23, 173/23 e 174/23.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA