Decreto nº 35811 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Altera o Decreto nº30.517, de 26 de abril de 2011, que altera dispositivos do Decreto nº29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 30.517, de 26 de abril de 2011, para retirar a exceção de que estabelecimentos que exerçam atividade na modalidade franquia, inscritos na CNAE-Fiscal 4772-5/00 (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), façam parte da sistemática prevista no art. 1.º do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, em observância ao disposto no inciso II do art. 150 da Constituição Federal de 1988,

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 30.517, de 26 de abril de 2011, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Fica acrescido ao anexo II de que trata o art. 1.º do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, o CNAE-Fiscal 4772-5/00 (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal).” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA