Decreto nº 35810 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Revoga o decreto nº35.286, de 20 de janeiro de 2023, que estabelece alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (AEHC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 4.º da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, determina que a modificação, por proposição legislativa estadual ou federal ou por decisão judicial com efeito erga omnes, das alíquotas aplicáveis a um combustível fóssil implicará automática alteração das alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis destinados ao consumo final que lhe sejam substitutos, a fim de, no mínimo, manter a diferença de alíquotas existente anteriormente;

CONSIDERANDO a publicação da Lei estadual n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023, que alterou a alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 35.286, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA