Decreto nº 3.579 de 26/07/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jul 1999

Autoriza os Secretários Executivos de Estado, a celebrar contratos, acordos, ajustes, convênios e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas e particulares.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e XXV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.178, de 30 de dezembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os Secretários Executivos de Estado a celebrar contratos, acordos, ajustes, convênios e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas.

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão informar previamente os Secretários Especiais de Estado da área respectiva de atuação sobre os contratos, acordos, ajustes e convênios e outros instrumentos congêneres a serem celebrados por tais órgãos com entidades públicas ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.467, de 24 de maio de 1999.

Palácio do Governo, 26 de julho de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado