Decreto nº 357 DE 13/04/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 abr 2015
Dispõe sobre os valores de tarifas estabelecidas para o transporte de passageiros de táxi nos termos que especifica.
O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e
Considerando a solicitação de reajuste de tarifas para o serviço de táxi apresentada pelo Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos do Estado do Acre - SINTCAC, encaminhado através do OF/SINTCAC Nº 010/2015, de 09.02.2015, e os estudos realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS;
Considerando o disposto no artigo 23 e 26 da Lei nº 343/1982 , que institui o serviço de táxi no Município de Rio Branco;
Considerando a necessidade de estabelecer uma tabela para o serviço de táxi especial;
Considerando que o último reajuste da tarifa de táxi se deu através do Decreto nº 2.383 de 13 de abril de 2011 e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
Considerando as recomendações do Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco, após a apreciação dos estudos técnicos elaborados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS
Decreta:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de tarifas estabelecidas para o transporte de passageiros de taxi:
I - Bandeirada: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
II - Bandeira I: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
III - Bandeira II: R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos);
IV - Hora Parada: R$ 35,35 (trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Fica autorizada a RBTRANS a publicar tabelas de preços para os serviços de táxis especiais com base nos valores de tarifa definidos neste Decreto;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 22.04.2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco - Acre, 13 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco