Decreto nº 35615 DE 04/07/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jul 2014

Divulga horário de expediente no dia 08 de julho de 2014, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 08 de julho de 2014, será até às 12 horas, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ