Decreto nº 35556 DE 30/12/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Altera o Decreto nº 34.545, de 07 de novembro de 2018, que prorroga o prazo para exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.545, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil