Decreto nº 35491 DE 05/06/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 2023

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 08 de junho de 2023, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual sediados nos municípios do estado, com exceção de fortaleza, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública estadual sediada nos municípios do estado do Ceará na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 08 de junho, quinta-feira; e

CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual sediados nos municípios do estado do Ceará cuja data não seja considerada feriado municipal, o expediente do dia 08 de junho de 2023, e o expediente do dia 09 de junho de 2023, em toda a Administração Pública estadual.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 09 de junho de 2023, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo Avilton Meneses Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO