Decreto nº 3.529 de 21/10/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 out 2008

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, antecipando a comemoração pelo Dia do Servidor Público, ocorrente em 28 de outubro de 2008, terça-feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e as unidades de atendimento do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de outubro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil