Decreto nº 35197 DE 22/12/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 dez 2021

Autoriza o uso temporário da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, com alterações, especialmente no seu artigo 11, parágrafo único, e no Decreto Municipal nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016; e,

Considerando o Ofício nº 025/2021, do SINDTAXI-PE, que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h:00min do dia 01 de dezembro de 2021 até as 23h:59min do dia 31 de dezembro de 2021.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 30.168, de 30 de dezembro de 2016, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021.

Recife, 22 de dezembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento