Decreto nº 35030 DE 29/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 nov 2022

Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Governadora do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de simplificar e conferir agilidade aos processos administrativos tributários sob responsabilidade da Coordenadoria de Tributação (COTRI),

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação do caput, renumeração do parágrafo único para § 1º e acréscimo do § 2º do art. 567, nos seguintes termos:

"Art. 567. Em casos peculiares e objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, poderá ser adotado Regime Especial de Tributação mediante prévia manifestação da Coordenadoria de Tributação (COTRI), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

§ 1º Regime Especial de Tributação, para efeito deste Capítulo, é o que se caracteriza por qualquer tratamento diferenciado em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, sem que dele resulte desoneração da carga tributária.

§ 2º Na hipótese de pedido de renovação de Regime Especial de Tributação anteriormente concedido, a análise e a manifestação sobre a procedência do pedido competirão ao Núcleo de Consultoria Tributária (NUCOT)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA