Decreto nº 3499 DE 11/09/2012
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 set 2012
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, em 14 de setembro de 2012.
Art. 2º. Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial e emergencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de setembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador