Decreto nº 3.498-E de 24/06/1999

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jun 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação do Estado os Convênios ICMS nº s 27/99 e 28/99, aprovados na 40ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 9 de junho de 1999.

Art. 2º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Roraima, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, RR, 24 de junho de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima