Decreto nº 34878 DE 02/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 ago 2022

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível,e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso VII, § 5º, art. 5º da Emenda Constitucional nacional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS nº 116/2022 , de 27 de julho 2022;

Considerando o objetivo de reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado combustível, de modo a manter diferencial competitivo em relação à gasolina,

Decreta:

Art. 1º Nos termos do Convênio CONFAZ nº 116/2022, fica concedido crédito outorgado do Imposto relativo às Operações sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento).

§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às operações em que ocorra a obrigação da retenção do imposto até o consumidor final pelo regime de substituição tributária.

§ 2º O valor correspondente ao crédito outorgado deverá ser deduzido do valor da operação com o produto de que trata o caput deste artigo, informado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão "Crédito outorgado do ICMS concedido de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação de 15% (quinze por cento)", com a indicação do número deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA