Decreto nº 34.855 de 19/06/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 jun 2008

Institui Notificação Eletrônica para controle, avaliação, cobrança e arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são asseguradas pelo art. 3º da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, Código Tributário Municipal - CTM,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a NOTIFICAÇÃO DE EMISSÃO ELETRÔNICA, na conformidade dos anexos I, II e III do presente Decreto, a qual servirá para controle, avaliação, cobrança e arrecadação de tributos e de outras rendas do Município de São Luís.

Art. 2º A Notificação de Emissão Eletrônica destinar-se-á à reclamação de créditos tributários ou à solicitação de regularização de pendências constatadas, a qual será emitida pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Fica o Secretário Municipal da Fazenda autorizado a expedir os atos normativos necessários à disciplina e condução da notificação eletrônica ora instituída.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, em São Luís, 19 de junho de 2008, 187º ano da Independência e 120º da República.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

FRANCISCO BRANCO

Secretário

ANEXO