Decreto nº 3.482 de 26/11/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 nov 2001

Convalida o pagamento de tributos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 6 e 22 de novembro 2001, e

considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos durante este mesmo período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado