Decreto nº 34729 DE 30/03/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 abr 2019
Desativa unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ que especifica.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de otimizar a utilização dos recursos humanos, financeiros e administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
Decreta:
Art. 1º Ficam desativadas, até deliberação ulterior, as unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a seguir indicadas:
I - "Pequiá", no município de Açailândia/MA;
II - "Km 17", no município de Codó/MA;
III - "Cidelândia", no município de Cidelândia/MA.
Art. 2º A SEFAZ expedirá os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir 1º de maio de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil